Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.169.233
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD NA MODALIDADE “TEIMOSINHA”. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO (ART. 5º, LXXVIII, CF) NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMO (ART. 854 DO CPC) NÃO ATACADO ESPECIFICAMENTE NO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em cumprimento de sentença, envolvendo renovação de diligências eletrônicas via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”. 2. A incidência da Súmula 126/STJ se confirma quando o acórdão recorrido se sustenta, de modo autônomo, em fundamento constitucional (art. 5º, LXXVIII, CF) sem a interposição de recurso extraordinário.
3. Configura-se, por analogia, a Súmula 283/STF quando permanece hígido fundamento autônomo suficiente (art. 854 do CPC), não impugnado de forma específica nas razões do apelo nobre.
4. Agravo interno não provido.
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