Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.169.200
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS. PENHORA. PROGRAMA DE FIDELIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento do tribunal de origem, que concluiu pela impossibilidade da penhora de milhas e pontos decorrentes de programas de fidelidade, por entender que inexiste qualquer indício de que o executado seja conveniado a algum programa de fidelidade que lhe dê retorno em pontos ou milhas a serem utilizados para o cumprimento de suas obrigações, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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