Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.168.520
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, em decorrência da incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza, o que enseja a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo interno não provido.
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