Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.168.446
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ a alteração do montante arbitrado a título de danos morais, que somente pode ser revisto nesta Corte quando exorbitante ou irrisório, hipóteses não ocorrentes na espécie. 2. É deficiente a argumentação recursal que se limita a dizer violado o artigo de lei federal, sem explicitar como e porque teria havido malferimento do dispositivo. Súmula nº 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
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