Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.168.439

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA. REEXAME. IMPOSSBILIDADE. SÚMULAN. 7/STJ. 1. Não ocorreu omissão ou ausência de fundamentação no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no sentido de que ficou configurado o dever indenizatório da concessionária agravante pelo atraso no procedimento de implementação de sistema de energia fotovoltaica pleiteado pela parte agravada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.