Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.168.074
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
COMANDO DE EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. Decisão de e-STJ fls. 249/250 reconsiderada. Conheço do agravo
para não conhecer do recurso especial.
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