Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.167.703
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO ESPECIAL NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, I, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (incidência da Súmula 83/STJ). 2. À luz do princípio da dialeticidade, a parte deve impugnar de modo efetivo, concreto e pormenorizado todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. Alegações genéricas não satisfazem os arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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