Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.167.683
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DO ART. 99, § 3º, DO CPC. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia sobre indeferimento de justiça gratuita. 2. A presunção de hipossuficiência da pessoa física é relativa e pode ser afastada quando documentos indicam renda significativa, movimentação bancária relevante, inexistência de dependentes e ausência de despesas essenciais comprovadas; a revisão desse quadro demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial.
3. Divergência jurisprudencial não demonstrada por falta de cotejo analítico e de identidade fática entre os casos confrontados.
4. Agravo interno não provido.
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