Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.167.494
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de
origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram
submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos
autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável
ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.