Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.166.593
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 2. A parte não enfrenta, de modo específico, o fundamento da decisão agravada — a intempestividade —, limitando-se a sustentar violação dos arts. 98 e 99 do CPC, dissídio jurisprudencial e afastamento da Súmula 7/STJ. 3. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; ausente a dialeticidade, incide a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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