Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.166.588
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. TÁXI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. 1. O TJPE reconheceu a legitimidade ativa da titular do alvará de táxi para pleitear lucros cessantes, independentemente de quem operasse o veículo, e concluiu que a paralisação do bem gera perda de renda inerente à atividade, remetendo a apuração do quantum à liquidação de sentença. 2. O recurso especial não enfrentou especificamente nenhum desses fundamentos: não combateu a premissa jurídica que vincula a legitimidade à titularidade da licença administrativa, nem a distinção entre o reconhecimento do an debeatur e a prova do quantum a ser feita em liquidação.
3. Não se conhece do recurso especial quando as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, por força da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.