Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.166.542
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS AD EXITUM. OFENSA A PRINCÍPIOS. NÃO ENQUADRAMENTO COMO LEI FEDERAL (CF, ART. 105, III, a). JULGAMENTO EXTRA PETITA E LIMITES OBJETIVOS DA LIDE (CPC, ARTS. 141 E 492). NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de cobrança de honorários, na qual o tribunal estadual fixou remuneração proporcional por arbitramento.
2. Recurso especial fundado apenas em ofensa a princípios não é cabível, pois não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal. 3. A alegação de julgamento extra petita e de desrespeito aos limites objetivos da lide demanda revolvimento do conjunto fático-probatório (conteúdo da inicial, defesa e cláusulas contratuais), hipótese vedada na via especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno não provido.
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