Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.166.302

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE PODERES. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Para que sejam conhecidos os recursos dirigidos a esta Corte Superior, é necessária a existência, nos autos, do instrumento de mandato e da respectiva cadeia de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor da peça. Constatado vício na representação processual, o art. 76 do CPC impõe a designação de prazo para sua correção. 3. Conforme a jurisprudência do STJ, "[...] para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior a da interposição do recurso [...]" (AgInt no AREsp n. 2.426.293/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024), o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.