Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.166.240
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
1. A parte recorrente não indicou, com precisão, os dispositivos
legais tido por violados, o que implica deficiência de fundamentação
do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF,
que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia." Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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