Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.166.174
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO PARA PROVAR. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de quinze dias.
2. Na espécie, intimada a parte recorrente para apresentar prova de feriado local ou da suspensão do expediente forense, deixou transcorrer in albis o prazo de 5 (cinco) dias que lhe foi assinado nesta Corte.
3. Decisão de intempestividade da Presidência deste Superior Tribunal que deve ser mantida.
4. Agravo interno não provido.
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