Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.166.174

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO PARA PROVAR. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de quinze dias. 2. Na espécie, intimada a parte recorrente para apresentar prova de feriado local ou da suspensão do expediente forense, deixou transcorrer in albis o prazo de 5 (cinco) dias que lhe foi assinado nesta Corte. 3. Decisão de intempestividade da Presidência deste Superior Tribunal que deve ser mantida. 4. Agravo interno não provido.

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