Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.165.517
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. É deficiente a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC que não
especifica as questões omitidas nem demonstra sua relevância para o
deslinde da controvérsia. Aplicação da Súmula 284 do STF.
2. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de
controvérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento
eminentemente constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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