Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.165.499

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. DOAÇÃO. INVENTÁRIO. BENS À COLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada negativa de prestação jurisdicional se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter o julgado recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 572/573 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

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