Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.165.186
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NOS ARTS. ART. 932, III, DO CPC. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (APLICAÇÃO POR ANALOGIA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação de todos os fundamentos, notadamente o óbice referente à Súmula 7/STJ. 2. A petição do agravo interno não enfrenta os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir razões do recurso especial e a confundir a decisão da Presidência com a inadmissão proferida na origem. 3. O art. 1.021, § 1º, do CPC exige impugnação específica dos termos da decisão agravada; ausente a dialeticidade, incide a Súmula 182/STJ, aplicada por analogia, mantendo-se os óbices já apontados com base no art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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