Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.165.058

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. 1. Constatada a ausência, nos autos, da cadeia de procuração do advogado que subscreveu as razões do apelo raro e do agravo em recurso especial, deve ser ele intimado para regularização da representação processual, conforme preceitua o parágrafo único do art. 932 do CPC. 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício quanto à representação processual nos autos, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo para a respectiva regularização. Nesse contexto, forçoso concluir pela preclusão ao saneamento do referido vício na atual quadra processual, estando escorreita a decisão da Presidência deste Sodalício, que não conheceu do recurso, ante o óbice da Súmula n. 115/STJ. 3. Agravo interno improvido.

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