Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.165.009
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DEMAIS TESES FEDERAIS SEM PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno em que se reconsidera a decisão anterior para conhecer do agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção de ação indenizatória, ante acordo homologado na Justiça Federal. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, sem indicação específica dos pontos omitidos, revela deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF, impedindo a abertura da instância especial.
3. As demais teses federais relativas ao alcance do acordo e à validade de cláusulas de renúncia, bem como à disciplina de honorários, não foram objeto de juízo explícito no Tribunal estadual, apesar de embargos declaratórios, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
4. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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