Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.164.685

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL POR OFENSA A PRINCÍPIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRECLUSÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BOLETOS BANCÁRIOS. DUPLICATA VIRTUAL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS ARTS. 15 DA LEI Nº 5.474/1968 E 784 DO CPC. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO INCISO, ALÍNEA OU PARÁGRAFO SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, com inobservância do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, gera a preclusão da matéria. 2. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal violado atrai a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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