Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.164.665
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Tendo o tribunal local afastado a ocorrência da prescrição intercorrentea partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, a revisão das referidas conclusões por esta Corte encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 200/201 para conhecendo do agravo, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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