Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.164.501

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS . 20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO NÃO LIMITADO AO TETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada e integral, as questões submetidas ao seu julgamento. Decisão desfavorável à parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fática, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. O Tribunal de origem decidiu a questão atinente à demonstração da limitação ao t eto com base na realidade delineada à luz do suporte fático-probatório dos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial diante do óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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