Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.164.254
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO
ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna
os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (a ausência de
afronta ao art. 1.022 do CPC e aos demais dispositivos legais
apontados como violados e a incidência da Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno não provido.
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