Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.163.994

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 83/STJ. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do princípio da dialeticidade e de não conhecimento do respectivo agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ. 2. No tocante à Súmula nº 83/STJ, o afastamento do óbice requer a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário aos mencionados na decisão recorrida ou, ainda, a demonstração de que o caso dos autos é distinto dos veiculados nos julgados (distinguishing), o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno não provido.

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