Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.163.871
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA. ALEGAÇÃO DE QUE O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO IMPEDE A CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECONHECIMENTO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em ação revisional de contrato bancário. 2. A tese recursal sustenta cancelamento da distribuição com base no art. 290 do CPC, porém o acórdão afirma que a extinção decorreu do indeferimento da petição inicial por descumprimento da ordem de emenda, gerando dissociação entre as razões do especial e os fundamentos do julgado, o que compromete a dialeticidade.
3. Configurada a deficiência de fundamentação por não impugnação de fundamento autônomo suficiente do acórdão (indeferimento da inicial por inobservância da emenda), incide, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
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