Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.163.687
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE NA ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A certificação de tempestividade na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que realiza controle definitivo dos pressupostos recursais.
3. Mantida a declaração de intempestividade do recurso especial e improvido o agravo interno.
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