Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.163.328
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica aos
fundamentos de incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de
similitude fática.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no
agravo em recurso especial, aos fundamentos adotados na decisão que
inadmitiu o recurso especial.
3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os
fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a controvérsia
prescinde de interpretação contratual e de reexame do conjunto
probatório. Razões genéricas não atendem ao princípio da
dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC.
4. A simples alegação de inobservância da tese fixada na ADI 7.265
do STF não é capaz de suprir a deficiência na impugnação aos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
5. Agravo interno desprovido.
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