Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.163.328

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de similitude fática. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no agravo em recurso especial, aos fundamentos adotados na decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a controvérsia prescinde de interpretação contratual e de reexame do conjunto probatório. Razões genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC. 4. A simples alegação de inobservância da tese fixada na ADI 7.265 do STF não é capaz de suprir a deficiência na impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 5. Agravo interno desprovido.

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