Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.163.107
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 5 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 13 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de locação com discussão sobre responsabilidade dos fiadores após a prorrogação contratual. 2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da responsabilidade dos fiadores demanda interpretação de cláusulas contratuais do ajuste, o que impede o processamento do recurso especial, conforme a Súmula n. 5 do STJ. 3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos moldes legais e regimentais, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, além de terem sido indicados julgados do mesmo tribunal, atraindo a incidência da Súmula n. 13 do STJ e os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
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