Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.162.549
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PRECEDENTES.
1. São deficientes as razões recursais, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF, se não indicam, clara e precisamente, qual ou quais dispositivos legais foram violados.
2. Agravo interno não provido.
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