Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.162.416
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MENÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS
LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INDICAÇÃO NÃO CLARA DOS ARTIGOS
APONTADOS COMO VIOLADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do
recurso especial por deficiência de fundamentação, à luz da Súmula
n. 284 do STF.
2. O objetivo recursal é decidir se a parte indicou de modo claro e
individualizado os dispositivos federais supostamente violados e
demonstrou, com precisão, em que medida o acórdão recorrido os teria
contrariado.
3. A simples menção genérica de artigos, sem correlação explícita e
argumentação específica sobre a violação, não satisfaz os requisitos
de admissibilidade do recurso especial; colhendo, assim, por
analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF.
4. É indispensável a exposição clara das razões de afronta a cada
dispositivo indicado; teses abstratas e desvinculadas do texto legal
não viabilizam o conhecimento do recurso especial.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do
julgado impugnado, devendo ele ser mantido.
6. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.