Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.162.384
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANAR O ÓBICE. INÉRCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, a parte recorrente foi intimada a comprovar, no prazo de 5 dias, eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso especial, mas não se manifestou.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.