Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.162.137
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado quanto à comprovação dos requisitos necessários à usucapião encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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