Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.161.644
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. ART. 21-E, V, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.022 DO CPC. INCINDIBILIDADE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos. 2. O recorrente deve enfrentar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os óbices da decisão agravada, especialmente a conclusão de inexistência de violação do art. 1.022 do CPC; a mera repetição de argumentos de mérito não supre a dialeticidade exigida pelos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, impondo impugnação integral de seus fundamentos; a falta de ataque específico atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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