Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.161.234
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS.
1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que, ao julgar agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre. 2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, a teor do art. 1.021 do CPC e do Regimento Interno do STJ, sendo incabível sua interposição contra acórdão de órgão colegiado, hipótese que caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 3. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para a apresentação de outros recursos.
4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e retorno dos autos ao Tribunal estadual.
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