Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.160.965
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL À LUZ DO ART. 833, IV E § 2º, DO CPC. SUBSISTÊNCIA DIGNA. ÓBICE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NOS MOLDES LEGAIS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial por ausência de comprovação do dissídio. 2. A mitigação da impenhorabilidade das verbas remuneratórias, em caráter excepcional, depende de avaliação concreta sobre a preservação da subsistência do devedor e de sua família e da inviabilidade de meios executórios menos gravosos; revisar tais premissas demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A orientação aplicada pelo acórdão recorrido sobre a relativização condicionada da impenhorabilidade está em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). 4. A divergência jurisprudencial não se demonstra com transcrição genérica de ementas; exige cotejo analítico com identificação de similitude fática e jurídica e confronto de trechos dos relatórios e votos, o que não ocorreu.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e, em seguida, negar provimento ao recurso especial.
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