Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.160.682
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. INEFICÁCIA PARA SUPRIR O VÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.017, § 5º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de procuração válida no momento da interposição, com aplicação da Súmula 115/STJ. 2. A regularização da representação processual exige que a outorga de poderes seja anterior à interposição do recurso; a juntada de instrumento posteriormente firmado não sana o vício. 3. O art. 1.017, § 5º, do CPC não se aplica ao recurso especial e ao agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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