Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.160.612
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. DEFICIENTE.
1. Compete ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, sendo inviável o conhecimento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça para esse propósito. Precedentes.
2. Os artigos de lei apontados como violados nas razões do apelo não contêm comando normativo capaz de amparar as alegações trazidas no recurso especial ou, ainda, de infirmar a conclusão alcançada pela Corte regional, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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