Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.160.053
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA. DESFAZIMENTO CONTRATUAL
MOTIVADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
INFRACONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO
STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais
tidos por violados no recurso especial, impede o conhecimento do
recurso, incidindo, à espécie, a Súmula n. 284 do STF.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.
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