Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.160.027
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A pretensão de reformar o acórdão recorrido para rediscutir a abusividade da negativa de cobertura securitária, a comprovação do nexo causal e a configuração de dano moral suportado pela parte segurada encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois demanda o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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