Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.159.508

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DE PRAZO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015). 2. Ausente a comprovação, por documento idôneo, de suspensão do prazo processual ou da ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso e, mesmo após a intimação para correção do vício formal (art. 1.003, § 6º, do CPC), mantida a inércia da parte recorrente, preserva-se a decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 3. Agravo interno desprovido.

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