Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.159.387
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IDENTIDADE FÁTICA E JURÍDICA NÃO DEMONSTRADAS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. IRRISORIEDADE NÃO CARACTERIZADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DOS ARTS. 186 E 927 DO CC. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. MANUTENÇÃO EM NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de cotejo analítico e necessidade de revolvimento fático- probatório na pretensão de majoração de dano moral. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial pela alínea c com transcrição de trechos dos paradigmas e similitude fática e jurídica; (ii) é possível revisar o quantum do dano moral por alegada irrisoriedade sem reexame de fatos e provas; (iii) a indicação dos arts. 186, 927 e 944 do CC é suficiente para afastar os óbices aplicados. 3. O dissídio jurisprudencial não se configura quando ausentes cotejo analítico e similitude fática e jurídica entre os julgados, sendo insuficiente a referência genérica a patamares indenizatórios. 4. A revisão do montante fixado a título de dano moral demanda reexame das circunstâncias do caso, vedado em recurso especial, salvo em hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, não verificadas. 5. A alegada violação dos arts. 186 e 927 do CC, desacompanhada de indicação clara do comando normativo apto a infirmar os fundamentos do acórdão, evidencia deficiência recursal, nos termos da Súmula 284/STF; quanto ao art. 944 do CC, a tese de majoração pela extensão do dano igualmente esbarra na Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
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