Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.158.868
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE LEI LOCAL.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280/STF.
1. Não se visualiza negativa de prestação jurisdicional quando a
Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe
foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos
autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao
interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial que exige a
apreciação de dispositivos de legislação local. Incidência da Súmula
n. 280/STF.
3. Agravo interno não provido.
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