Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.158.494
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE UNA. NECESSIDADE DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da inadmissibilidade, relativo à inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC. 2. A decisão de admissibilidade do recurso especial é una e exige impugnação pormenorizada de todos os fundamentos utilizados para sua prolação; alegações genéricas não suprem o requisito do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. A falta de ataque específico a fundamento suficiente para manter a inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, sendo inviável suprir a omissão apenas no agravo interno, por força da preclusão consumativa.
4. Agravo interno não provido.
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