Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.158.307
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso especial teria infirmado, de modo específico, todos os fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a não afronta ao art. 1.022 do CPC, a inexistência de violação de lei federal e a incidência da Súmula 7/STJ. 3. O princípio da dialeticidade impõe a impugnação específica e completa aos fundamentos suficientes da decisão agravada; alegações genéricas não satisfazem o art. 932, III, do CPC. 4. A falta de ataque específico a todos os óbices atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
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