Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.158.241
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS.
932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICES DAS
SÚMULAS 7 E 83/STJ NÃO AFASTADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA
182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos
de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 7 e
83/STJ.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve (i) impugnação
específica e fundamentada dos motivos que mantiveram a
inadmissibilidade; (ii) demonstração concreta de que o tema pode ser
solucionado sem revolvimento fático-probatório para afastar a
Súmula 7/STJ; e (iii) indicação de precedentes contemporâneos ou
supervenientes aptos a infirmar a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Alegações genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade.
Para afastar a Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar, de modo
objetivo, que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de
provas. Para afastar a Súmula 83/STJ, é indispensável comprovar
descompasso entre o entendimento adotado e a jurisprudência do STJ
por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes.
4. O exame de admissibilidade envolve o próprio mérito da
controvérsia, impondo fundamentação quanto aos pressupostos gerais e
constitucionais, nos termos do Enunciado 123 da Súmula do STJ.
5. Mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso
especial por ausência de impugnação específica, com aplicação
analógica da Súmula 182/STJ.
6. Agravo interno não provido.
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