Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.158.218

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, C/C 21-E, V, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, c/c 21- E, V, do RISTJ. 3. A falta de ataque específico aos motivos da decisão agravada atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.

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