Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.158.182
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO. PIX. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela culpa exclusiva do consumidor e na ausência de falha na prestação dos serviços bancários, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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