Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.158.170

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. REQUISITO NÃO VERIFICADO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Os agravantes impugnaram de forma específica e suficiente o óbice da Súmula nº 83/STJ, o que justifica a reconsideração da decisão de inadmissibilidade e o conhecimento do agravo interno. 2. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige comprovação idônea de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula 481/STJ. 3. A alteração das premissas fático-probatórias fixadas pelo acórdão recorrido sobre a inexistência de comprovação da hipossuficiência demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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