Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.158.170
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. REQUISITO NÃO VERIFICADO NA
ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Os agravantes impugnaram de forma específica e suficiente o óbice
da Súmula nº 83/STJ, o que justifica a reconsideração da decisão
de inadmissibilidade e o conhecimento do agravo interno.
2. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige
comprovação idônea de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula
481/STJ.
3. A alteração das premissas fático-probatórias fixadas pelo acórdão
recorrido sobre a inexistência de comprovação da hipossuficiência
demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.
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