Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.158.150
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. UTILIZAÇÃO INCORRETA. PLANILHA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. Agravo interno não provido.
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